O ano iniciou e com ele a vigência da Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD da União Europeia (Directiva nº 2464/2022) e das Normas Internacionais de Relatórios Financeiros (IFRS) que trazem os requisitos gerais da IFRS S1 para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, bem como da IFRS S2 que trata acerca da Divulgação Relacionada ao Clima. Deste modo, 2024 torna-se um ano chave a concretização das questões ESG no contexto global, impulsionado pelas mudanças regulatórias.
A Corporate Sustainability Reporting Directive – CSRD requer das companhias a indicação do impacto das corporações das atividades na perspectiva ESG (ambiental, social e de governança corporativa) e, ainda, requer auditoria (de acreditação) com o reporte das informações. Sendo o objetivo principal proporcionar transparência perante os stakeholders (investidores, acionistas, consumidores, sociedade etc.), bem como estabelecer uma cultura de transparência em relação ao impacto sobre pessoas e o meio ambiente.
Uma questão crucial também trazida pela norma é o contexto da dupla materialidade em que os riscos e os impactos apresentam de maneira individual uma perspectiva de materialidade (financeira e de impacto)[1].
Salienta-se que a norma revisou as previsões estabelecidas na Non- Financial Reporting Directive (NFRD) que foi predecessora da CSRD e tinha uma limitação maior de escopo. Nesse sentido, com a ampliação da Corporate Sustainability Reporting Directive espera-se a ampliação de impacto para aproximadamente de 50.000 (cinquenta mil) companhias europeias e não europeias.
Se faz importante destacar que a normativa está dentro a da visão estratégica da União Europeia trazida nos compromissos do Pacto Ecológico Europeu e na Sustainable Finance Disclosure Regulation (SFDR) com a finalidade de trazer transparência as informações de sustentabilidade perante os stakeholders e mitigar as práticas de greenwashing.
Destaca-se que o Pacto Ecológico Europeu possui como meta transformar a União Europeia em uma economia moderna e eficiente, visando alcançar a neutralidade climática, sem emissão de gases efeito estufa até 2050[2]. Além disso, preconiza tornar a União Europeia detentora de uma economia moderna com eficiência de utilização de recursos e mais competitiva.
Neste sentido, uma das metas concretas da União Europeia é a adoção de um conjunto de políticas em matéria de clima, energia, transporte e fiscalidade que estejam adequadas para o alcance da redução das emissões líquidas de gases com efeito estufa. Sendo assim, a meta é a diminuição de ao menos 55% (cinquenta e cinco por cento) até 2030, em comparação com os níveis de 1990.
Neste contexto, por sua vez, o Sustainable Finance Disclosure Regulation (SFDR) traz como premissa que gestores de ativos o dever de divulgar os riscos, as políticas e os resultados ESG de maneira transparente. Logo, o propósito central disso é trazer o impacto dos investimentos e a comparação dos produtos financeiros em termos de sustentabilidade.
Ademais, os compromissos relacionados a CSRD estão também relacionados a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e o Acordo de Paris.
Com relação a vigênciaCorporate Sustainability Reporting Directive – CSRD tem como referência as seguintes previsões de aplicação:
· A partir de 1 de janeiro de 2024 com o primeiro reporte já em 2025: empresas de grande porte com mais de 500 trabalhadores e que já se encontram sujeitas à NFRD;
· A partir de 1 de janeiro de 2025: empresas de grande porte não sujeitas à NFRD atualmente;
· A partir de 1 de janeiro de 2026: Pequenas e Médias empresas – PME, facultativo até 2028, listadas e demais empresas, com entrega dos relatórios atualizados em 2027.
Ante ao apresentado se faz relevante enfatizar que um dos pontos principais também trazidos pela normativa é a exigência de padronização dos relatórios, bem como a confiabilidade das informações e dos dados apresentados. Deste modo, o CSRD contribui para concretização de padrões de reporte globalmente com a obrigação de realização de auditoria.
Deste modo, para assegurar a fidedignidade das informações, o relatório deverá emitido por auditoria independente que terá a responsabilidade pela indicação da conformidade das informações sobre sustentabilidade com a verificação dos requisitos e diretrizes apresentadas na respectiva norma.
Destaca-se também, que o parecer deverá ser publicado juntamente com o relatório da gestão contendo todas as informações de sustentabilidade da companhia.
Sendo assim, estar em compliance com a norma é fundamental para as empresas europeias, o que se aplicará não somente as suas sedes, mas também as subsidiárias estabelecidas em outros países e regiões. Ademais, as empresas que possuem relação atividades significativas na União Europeia também deverão fazer o reporte e se adequar as novas exigências.
Nesta mesma linha de tempo também terá vigência a partir de janeiro de 2024 as disposições da International Sustainability Standands Board – ISSB que emitiu as Normas de Divulgação de Sustentabilidade IFRS, sendo a IFRS S1 atinente a Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas a Sustentabilidade e a IRFS S2 as Divulgações Relacionadas ao Clima. Destaca-se que as normas da ISSB estabelecem uma linha de base global de alta qualidade de sustentabilidade[3].
Na IFRS S1 tem-se os requisitos para divulgação projetados para permitir que as empresas comuniquem aos investidores os riscos e oportunidades relacionados a sustentabilidade, com o objetivo de comunicar os riscos e as oportunidades, tendo como pilares os quatro elementos estabelecidos nas recomendações do Task Force on Climate-related Financial Disclosures – TCFD (Governança, Estratégia, Gestão de Riscos, Métricas e Metas). Nessa linha, os relatórios devem ser abrangentes ao indicar informações relevantes para tomada de decisões.
Já no que tange ao IFRS S2 este apresenta as diretrizes relacionadas ao clima com requisitos que apontam os riscos e oportunidades. Enfatiza-se que a IFRS S2 tem como fundamento os requisitos estabelecidos na IFRS S1 e integra as recomendações do TCFD.
Um ponto relevante é que a Organização Internacional da Comissão de Valores Mobiliários (IOSCO) inclusive anunciou a adoção aos requisitos ao ISSB[4].
Diante do exposto, os avanços das regulações e diretrizes acima são importantíssimos para trazer uma transformação no contexto das questões Ambientais, Sociais e de Governança Corporativa, com a consolidação de diretrizes e a efetiva implementação dos requisitos por parte das organizações em todo mundo.
Desse modo, está-se diante de um novo desafio para empresas, governos e organizações em geral que deve ser incorporado no seu cerne, afinal, como dizia Peter Drucker, “A cultura come estratégia no café da manhã” [5]. Por conseguinte, a mudança da cultura organizacional em prol da visão ESG será fundamental.
Com isso, o panorama vai ao encontro também do que destaca Michael R. Bloomberg que enfatiza que “uma maior transparência torna os mercados mais eficientes e as economias mais estáveis e resilientes” [6].
Nesse panorama da Sociedade do Risco, a nova visão do Capitalismo Regenerativo e de Stakeholder representa um arquétipo com notáveis desafios, em que todos são responsáveis adotando as medidas efetivas e concretas, pois somente no futuro será possível inferir quão premente será essa transformação Copernicana em prol de um “ESG Vivo”. [7]
[1] DIRETIVA (UE) 2022/2464 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 14 de dezembro de 2022.
[2] NASCIMENTO, Juliana Oliveira. ESG Vivo: A Nova Jornada da Globalização pela Transformação do Capitalismo Regenerativo e de Stakeholder no Mundo dos Negócios. NASCIMENTO, Juliana Oliveira. ESG: O Cisne Verde e o Capitalismo de Stakeholder: A Tríade Regenerativa do Futuro Global. São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 68
[3] IFRS S1 General Requirements for Disclosure of Sustainability-related Financial Information. Disponível em: https://www.ifrs.org/issued-standards/ifrs-sustainability-standards-navigator/ifrs-s1-general-requirements/. Acesso: 03.jan.2024.
[4] Introducing the ISSB. Disponível em: https://www.ifrs.org/sustainability/knowledge-hub/introduction-to-issb-and-ifrs-sustainability-disclosure-standards/. Acesso em: 03.jan.2024.
[5] NASCIMENTO, Juliana Oliveira. ESG Vivo: A Nova Jornada da Globalização pela Transformação do Capitalismo Regenerativo e de Stakeholder no Mundo dos Negócios. NASCIMENTO, Juliana Oliveira. ESG: O Cisne Verde e o Capitalismo de Stakeholder: A Tríade Regenerativa do Futuro Global. São Paulo: Thomson Reuters/Revista dos Tribunais. p. 74.
[6] NASCIMENTO, Juliana Oliveira. ESG Vivo: A Nova Jornada da Globalização pela Transformação do Capitalismo Regenerativo e de Stakeholder no Mundo dos Negócios. NASCIMENTO, Juliana Oliveira. ESG: O Cisne Verde e o Capitalismo de Stakeholder: A Tríade Regenerativa do Futuro Global. São Paulo: Thomson Reuters/Revista dos Tribunais. p. 74.
[7] NASCIMENTO, Juliana Oliveira. ESG Vivo: A Nova Jornada da Globalização pela Transformação do Capitalismo Regenerativo e de Stakeholder no Mundo dos Negócios. NASCIMENTO, Juliana Oliveira. ESG: O Cisne Verde e o Capitalismo de Stakeholder: A Tríade Regenerativa do Futuro Global. São Paulo: Thomson Reuters/Revista dos Tribunais. p. 75