ESG no Mercado Financeiro e de Capitais
A relevância dos temas relacionados aos aspectos ESG, a cada dia mais tem se avançado no do mundo dos negócios.
Neste prisma, a nova Carta aos CEOs de Larry Fink da Black Rock, deste ano de 2022, tem como título “O Poder do Capitalismo” remetendo ao fortalecimento do capitalismo de stakeholder. Nesta conjuntura, o documento aponta que, em um mundo interconectado, a empresa deve criar valor e ter a seu reconhecimento fundado pelo seu conjunto de stakeholders, com o propósito de oferecer valor a longo prazo aos acionistas.
Salienta Larry Fink, que a pandemia mudou a concepção dos mercados, a forma como as pessoas trabalham e como os consumidores compram, alterando todo contexto e redefinindo negócios. Logo, se faz imprecindível aos CEOs terem uma visão a longo prazo, o mercado deseja isso. Os acionistas necessitam ser engajados e inspirados nessa visão, visto que o relacionamento com os stakeholders passa a ser fundamental no sucesso e perenidade da organização.
Com isso, o atual cenário é dinâmico e direcionado a inovação. Isso pressupõe também uma atuação em prol da sustentabilidade, em que as empresas devem ter um olhar para a descarbonização da economia global, reforçando a visão já consolidada anos atrás, em que evidenciou o risco climático como um risco de investimento. Por conseguinte, as metas de redução dos gases efeito estufa, com planos para o seu respectivo cumprimento, são fundamentais para os acionistas.
Diante disso, o capitalismo tem o poder de moldar a sociedade e ser o catalisador da mudança esperada e isso será consolidado com a visão ESG, pautada em práticas e políticas ambientais, sociais e de governança que sejam sólidas, destaca Larry Fink.
Com essa mesma visão se apresenta a Carta Pró-stakeholder da Business Roundtable que já, há anos atrás, defendia que o lucro não deveria ser o único objetivo das empresas.
Nesta vertente, a jornada ESG é um caminho sem volta. Isso se consolida com a visão dos órgãos reguladores que estão trazendo o tema ao patamar de exigência regulatória efetiva, como se apresenta os recentes posicionamentos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Banco Central do Brasil e SUSEP.
Pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM houve a publicação da Resolução CVM 59/2021, que promoveu a alteração da Instrução CVM 480/2009, em que há a alteração do Formulário de Referência, um dos documentos obrigatórios mais relevantes das companhias abertas. O Formulário de Referência passará a exigir requisitos ESG por parte das empresas a partir de 2023, um marco importante para o tema no Brasil.
Além disso, ocorreram movimentos do Banco Central do Brasil – BACEN que, com base nas diretrizes do Task Force on Climate-related Financial Disclosures -TCFD consolida normativas com a aplicação das recomedações fundamentadas em quatro elementos centrais, a saber: governança, estratégia, gerenciamento de riscos, e métricas e metas.
Diante disso, o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional realizaram a inclusão do tema climático no arcabouço regulatório brasileiro, na perspectiva do ESG, com a promulgação de diversas normativas (Resolução CMN n.º 4.943/2021, Resolução CMN n.º 4.944/2021, Resolução CMN n.º 4.945/2021, Resolução BCB n.º 139/2021 e Resolução BCB n.º 140/2021 e Instrução Normativa BCB n.º 153/2021).
Sendo assim, envolveu uma maior abrangência acerca da gestão de riscos financeiros sob a tríade ambiental, social e climática, inclusive os relacionando aos riscos de crédito, liquidez, operacional e legal.
Deste modo, esse pacto regulatório apresenta diversos requisitos, dentre eles a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática que deve ser observada na condução dos negócios, das atividades, dos processos, bem como com relação as partes interessadas das instituições financeiras.
Nesta mesma linha, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP promoveu a Consulta Pública n.º 44 em que determina os requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas seguradoras relacionados aos aspectos ESG. Logo, enfatiza que a gestão de riscos de sustentabilidade passará a integrar o Sistema de Controles Internos e a Estrutura de Gestão de Riscos. As companhias deverão adotar processos, procedimentos e controles específicos para mensurar, tratar e monitorar, de forma tempestiva, os riscos acerca desse tema. Cabendo considerar os fatores econômicos, região geográfica, produtos e/ou serviços.
Salienta-se ser relevante para avaliação da SUSEP indicar que os riscos ESG não significam necessariamente novas categorias de riscos, mas caberão a análise dos mesmos no contexto das categorias obrigatórias de risco de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez, em função dos seus efeitos.
Ademais, tem-se a concepção de uma Política de Sustentabilidade com princípios e diretrizes destinados a assegurar a sustentabilidade na inclusão de riscos e oportunidades considerados na condução dos negócios e no relacionamento com as partes interessadas.
Por fim, no Estudo da KPMG denominado “ESG na Gestão de Riscos Financeiros no Brasil”, se destaca que os pilares do ESG devem incorporar em seus critérios a gestão dos riscos financeiros e devem estar na vanguarda do processo de investimento.
Logo, as organizações devem rever as suas estratégias, adequar o mapeamento dos riscos e o respectivo apetite. Neste cenário, as responsabilidades e atribuições devem ser transparentes por meio das linhas de defesa, ainda cabe a materialização dos riscos em um plano de impacto contábil e regulatório, integrando o ESG neste novo panorama.
Juliana Oliveira Nascimento é Gerente Executiva Sênior, Cofundadora do Compliance Women Committee, Advogada e Professora. Integra o Compliance Council. Possui experiência relevante no âmbito corporativo demais de 17 anos. Master of Laws (LLM) pela Steinbeis University Berlin. Mestrado em Direito pela Unibrasil. Global Corporate Compliance pela Fordham University. International Management Business and Compliance pela Frankfurt University Applied of Sciences e ESG pela KPMG Business School.
Fonte: Estadão
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