Perspective of the New Year’s Regulatory Challenges: Compliance with ESG Guidelines that come in 2024 (CSRD / IFRS).

Perspectiva dos Desafios Regulatórios do Novo Ano: Estar em Compliance com as Diretrizes ESG que passam a viger a partir de 2024 (CSRD/IFRS).

A Economia Clássica e a Transição aos Modelos de Capitalismo ESG

Salienta-se que o ESG como pauta da vez consolida uma visão importante que transcende a realidade do contexto das organizações no aspecto econômico, fazendo emergir um Capitalismo que irá se efetivar na consolidação de um real “ESG Vivo”[1].

Para tanto, uma trajetória se percorreu para  a virada da materialização desse tema nas organizações. Afinal, circunstâncias históricas eram diferentes e trouxeram o mundo até o momento atual, logo conhecer estes registros é relevante para o entendimento do passado e do futuro.

Destaca-se que o conceito de sustentabilidade remete a antigos escritores da China, Grécia e Roma, sendo incorporado como a filosofia de viver em harmonia com a natureza. Nessa perspectiva, o termo sustentabilidade apresenta registros, em 1713, na Alemanha, nas realização de práticas florestais.

Neste prisma, sob o aspecto econômico em 1798, Thomas Robert Malthus desenvolve uma publicação em que admite a existência de um Estado Estacionário, de longo prazo, no qual os recursos naturais são esgotados e os salários se relacionam ao nível de subsistência, trazendo algumas reflexões aos pensamentos de David Ricardo e Adam Smith.

Neste caminho, anos depois,  John Stuart Mill enfatiza que a inovação e a natureza exercem um papel fundamental no acesso ao desenvolvimento econômico sustentável.  Diante disso, para Mill, o Estado Estacionário de Adam Smith se encontrava distante de ser de ser um lugar agradável para se viver, visto que era um sistema interconectado de aumento populacional, com esgotamento de recursos naturais e com impossibilidade de produção adicional. Sendo assim, tais fatos trariam como consequência a concepção de Estado Estacionário insustentável.

Interessante que muito embora os clássicos economistas tivessem já apontado a relação dos impactos do capital natural e social, além das questões econômicas, bem como da sustentabilidade, algumas visões foram em caminho contrário, com o passar dos anos. Neste ponto, tem-se a perspectiva do economista alemão radicado nos Estados Unidos Theodore Levitt,  em que uma empresa deveria estar voltada a geração unicamente de lucros, ou seja, com a finalidade meramente econômica.

Seguindo esse ponto de vista, outro defensor dessa corrente foi o economista americano Milton Friedman que compreendia que as companhias deveriam estar focadas na maximização dos lucros organizacionais. Com isso, qualquer investimento no social teria impacto nos ganhos dos acionistas, e, consequentemente, poderia lesá-los.

Um aspecto significativo é que Milton Friedman sustentava que a responsabilidade social se enquadraria como uma “autotributação” da empresa, pois o mero fato da empresa gerar lucro já seria caracterizado como cumprimento desta.

Todavia, o conceito mudou com a visão ESG, pois, os estudos realizados atualmente apresentam avanços nos modelos econômicos. Logo, os antigos modelos de capitalismo de shareholder, voltados aos proprietários/acionistas passam a ser modelos ultrapassados para o novo mercado.  A ótica se encontra agora para o capitalismo de stakeholder e regenerativo, em que as organizações possuem uma responsabilidade perante a sociedade.

Seguindo esse contexto, a Carta de Larry Fink de 2022, o CEO da Black Rock, destacou que o  “capitalismo tem o poder de moldar a sociedade e agir como um poderoso catalisador para a mudança”.

O novo panorama nos negócios agora se concentra na realocação do capital alinhado as estratégias sustentáveis e as chamadas finanças verdes (green finance), ainda, títulos sociais (social bonds), com o foco dos investidores. Sendo assim, cada vez mais a sociedade se encontra muito comprometida com valores primordiais de  “de negócios responsáveis, economia sustentável desenvolvimento e criação de valor a longo prazo”.

Ante o exposto,  se conclui que o aspecto econômico é fundamental ao ESG, visto ser ele que irá consolidar os investimentos para a realização das transformações e a inovação necessária para a consolidação do tema no mercado. Entretanto, não se pode deixar que somente o lucro seja a única perspectiva, visto que esse discurso não cabe mais na agenda de negócios e no panorama da ética dos novos modelos Capitalismo em nível global.

Juliana   Oliveira   Nascimento  é   Gerente  Executiva Sênior, Cofundadora do Compliance Women Committee, Advogada e Professora. Integra o Compliance Council. Possui experiência relevante no âmbito corporativo de  18 anos.  Master  of Laws (LLM) pela Steinbeis University Berlin.  Mestrado   em   Direito   pela   Unibrasil.   Global   Corporate Compliance   pela   Fordham   University.  International   Management Business   and   Compliance   pela   Frankfurt   University   Applied   of Sciences. Possui formação nos Cursos de ESG, GRC – Risk University Executive e IPO pela KPMG Business School.

[1] O termo  ESG Vivo foi cunhado pela autora na publicação do artigo de sua autoria o “ ESG Vivo: A Nova Jornada da Globalização pela Transformação do Capitalismo Regenerativo e de Stakeholder no Mundo dos Negócios”  que se encontra no Livro ESG: Cisne Verde e o Capitalismo de Stakeholder: A Tríade Regenerativa do Futuro Global publicado pela Revista dos Tribunais.

https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/a-economia-classica-e-a-transicao-aos-modelos-de-capitalismo-esg/

ESG no Mercado Financeiro e de Capitais

A relevância dos temas relacionados aos aspectos ESG, a cada dia mais tem se avançado no do mundo dos negócios.

Neste prisma, a nova Carta aos CEOs de Larry Fink da Black Rock, deste ano de 2022, tem como título “O Poder do Capitalismo” remetendo ao fortalecimento do capitalismo de stakeholder. Nesta conjuntura, o documento aponta que, em um mundo interconectado, a empresa deve criar valor e ter a seu reconhecimento fundado pelo seu conjunto de stakeholders, com o propósito de oferecer valor a longo prazo aos acionistas.

Salienta Larry Fink, que a pandemia mudou a concepção dos mercados, a forma como as pessoas trabalham e como os consumidores compram, alterando todo contexto e redefinindo negócios. Logo, se faz imprecindível aos CEOs terem uma visão a longo prazo, o mercado deseja isso. Os acionistas necessitam ser engajados e inspirados nessa visão, visto que o relacionamento com os stakeholders passa a ser fundamental no sucesso e perenidade da organização.

Com isso, o atual cenário é dinâmico e direcionado a inovação. Isso pressupõe também uma atuação em prol da sustentabilidade, em que as empresas devem ter um olhar para a descarbonização da economia global, reforçando a visão já consolidada anos atrás, em que evidenciou o risco climático como um risco de investimento. Por conseguinte, as metas de redução dos gases efeito estufa, com planos para o seu respectivo cumprimento, são fundamentais para os acionistas.

Diante disso, o capitalismo tem o poder de moldar a sociedade e ser o catalisador da mudança esperada e isso será consolidado com a visão ESG, pautada em práticas e políticas ambientais, sociais e de governança que sejam sólidas, destaca Larry Fink.

Com essa mesma visão se apresenta a Carta Pró-stakeholder da Business Roundtable que já, há anos atrás, defendia que o lucro não deveria ser o único objetivo das empresas.

Nesta vertente, a jornada ESG é um caminho sem volta. Isso se consolida com a visão dos órgãos reguladores que estão trazendo o tema ao patamar de exigência regulatória efetiva, como se apresenta os recentes posicionamentos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Banco Central do Brasil e SUSEP.

Pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM houve a publicação da Resolução CVM 59/2021, que promoveu a alteração da Instrução CVM 480/2009, em que há a alteração do Formulário de Referência, um dos documentos obrigatórios mais relevantes das companhias abertas. O Formulário de Referência  passará a exigir requisitos ESG por parte das empresas a partir de 2023, um marco importante para o tema no Brasil.

Além disso, ocorreram movimentos do Banco Central do Brasil – BACEN que, com base nas diretrizes do Task Force on Climate-related Financial Disclosures -TCFD consolida normativas com a aplicação das recomedações fundamentadas em quatro elementos centrais, a saber: governança, estratégia, gerenciamento de riscos, e métricas e metas.

Diante disso, o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional realizaram a inclusão do tema climático no arcabouço regulatório brasileiro, na perspectiva do ESG, com a promulgação de diversas normativas (Resolução CMN n.º 4.943/2021, Resolução CMN n.º 4.944/2021, Resolução CMN n.º 4.945/2021,  Resolução BCB n.º 139/2021 e Resolução BCB n.º 140/2021 e Instrução Normativa BCB n.º 153/2021).

Sendo assim, envolveu uma maior abrangência acerca da gestão de riscos financeiros sob a tríade ambiental, social e climática, inclusive os relacionando aos riscos de crédito, liquidez, operacional e legal.

Deste modo, esse pacto regulatório apresenta diversos requisitos, dentre eles a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática que deve ser observada na condução dos negócios, das atividades, dos processos, bem como com relação as partes interessadas das instituições financeiras.

Nesta mesma linha, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP promoveu a Consulta Pública n.º 44 em que determina os requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas seguradoras relacionados aos aspectos ESG. Logo, enfatiza que a gestão de riscos de sustentabilidade passará a integrar o Sistema de Controles Internos e a Estrutura de Gestão de Riscos. As companhias deverão adotar processos, procedimentos e controles específicos para mensurar, tratar e monitorar, de forma tempestiva, os riscos acerca desse tema. Cabendo considerar os fatores econômicos, região geográfica, produtos e/ou serviços.

Salienta-se ser relevante para avaliação da SUSEP indicar que os riscos ESG não significam necessariamente novas categorias de riscos, mas caberão a análise dos mesmos no contexto das  categorias obrigatórias de risco de subscrição, de crédito, de mercado, operacional e de liquidez, em função dos seus efeitos.

Ademais, tem-se a concepção de uma Política de Sustentabilidade com princípios e diretrizes destinados a assegurar a sustentabilidade na inclusão de riscos e oportunidades considerados na condução dos negócios e no relacionamento com as partes interessadas.

Por fim, no Estudo da KPMG denominado “ESG na Gestão de Riscos Financeiros no Brasil”, se destaca que os pilares do ESG devem incorporar em seus critérios a gestão dos riscos financeiros e devem estar na vanguarda do processo de investimento.

Logo, as organizações devem rever as suas estratégias, adequar o mapeamento dos riscos e o respectivo apetite. Neste cenário, as responsabilidades e atribuições devem ser  transparentes por meio das linhas de defesa, ainda cabe a materialização dos riscos em um plano de impacto contábil e regulatório, integrando o ESG neste novo panorama.

Juliana   Oliveira   Nascimento  é   Gerente  Executiva Sênior, Cofundadora do Compliance Women Committee, Advogada e Professora. Integra o Compliance Council. Possui experiência relevante no âmbito corporativo  demais de  17 anos.  Master  of Laws (LLM) pela Steinbeis University Berlin.  Mestrado   em   Direito   pela   Unibrasil.   Global   Corporate Compliance   pela   Fordham   University.  International   Management Business   and   Compliance   pela   Frankfurt   University   Applied   of Sciences e ESG pela KPMG Business School.

Fonte: Estadão

ESG: a globalização, o capitalismo regenerativo e a regulação dos mercados

Tudo mudou, novas vertentes se apresentam nas organizações com o ESG (Environmental, Social and Governance) e tem movimentado o ambiente dos negócios em nível global.  Isso tem uma relação com o conceito da modernidade líquida de Zygmunt Bauman, em que a sociedade seria marcada pela “liquidez, volatilidade e fluidez”. Ele evidencia a ocorrência de sucessivas mutações, em um mundo que nada é mais tão estático, mas, maleável, e, tudo é muito rápido.

Esta metamorfose contínua impacta diretamente o modelo de gestão, cabendo aos líderes esse olhar e adaptação, exigindo mudanças céleres. Este pressuposto faz sentido para a gestão das organizações na visão ESG, na premente quebra de paradigma aos conceitos que existiam antes. A resiliência é premissa para quem desejar permanecer no mercado, ao lado da responsabilidade, integridade e transparência, para o alcance futuro da regeneração, um panorama trazido por John Elkington.

Salienta-se que o tema permeia outros aspectos que se inter-relacionam. Laurence C. Smith, geocientista americano e especialista em impactos geofísicos da mudança climática, apontou em seu livro “O Mundo em 2050” a existência de quatro forças globais: a demografia,  a demanda de recursos naturais, a globalização e as mudanças climáticas. Essas forças tem uma interligação com o poder de moldar o futuro do planeta.

Sob este prisma, também se encontram os gases do efeito estufa, cuja existência foi constatada em 1820, pelo matemático francês Joseph Fourier. Com o passar dos anos, o aumento dos gases foi responsável pelo aquecimento global advindo da exploração de recursos naturais, e logo afetou a economia. Hoje, o tema é retomado com força, trazendo responsabilidades para todos: sociedade, governos e organizações.

Afinal, o pós-pandemia terá uma sociedade muito mais voltada para valores e princípios alinhados a uma concepção de sustentabilidade planetária, para as presentes e futuras gerações. Isto se reflete nas organizações e no posicionamento dos investidores, modificando a forma de realizar os negócios.

Diante disso, com a aceleração da democratização do acesso digital, tem-se o progresso mais contundente da tecnologia, considerada a quinta força global no entendimento do Smith, detendo o papel de ser a aceleradora da melhor forma de atuação e condução das quatro forças acima descritas.

Neste contexto, depara-se com a indispensável função da inovação para agilidade em novas formas de negócio, processos, produtos e/ou serviços. A inovação “é a força mais importante para a transformação do mercado e da sociedade” de acordo com os ensinamentos, do seu pai intelectual, o economista austríaco Joseph Schumpeter. Logo, não seria isso o que o ESG propõe? A transmutação do mercado e da sociedade em prol das questões ambientais, sociais e de governança materializadas na nova realidade.

Assim, se fortalece outro conceito significativo, o da cidadania corporativa das companhias perante toda a sociedade,  ratificando a visão do capitalismo de stakeholder e regenerativo, sendo este último expressado por John Elkington, conhecido como o pai da sustentabilidade.

Com base nisso, o ESG é crucial por difundir um conjunto de diretrizes e indicadores para avaliação do seu impacto por parte organizações, nos negócios, no meio ambiente e na sociedade, alinhado à transparência e à integridade.

Seguindo esta linha, pelo fato do ESG trazer questões tão relevantes, ele já se encontra na pauta dos órgãos reguladores dos países e dos blocos econômicos. O movimento atual é de não ter o ESG somente na conjuntura das boas práticas, mas que venha a se tornar algo legal, na linha de um futuro marco regulatório.

No que tange às mobilizações para o cumprimento dessas ações se destacam diretivas criadas na Europa, Estados Unidos, Ásia, Brasil, entre outras.

No Brasil, o Banco Central, com bases nas diretrizes da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), publicou a Consulta n.º 85 trazendo a questão climática na perspectiva dos riscos financeiros, sob a tríade social, ambiental e climática. Nesta visão, apontou indicadores a serem mensurados para os riscos de crédito, liquidez, operacional e legal, bem como requisitos por parte das instituições na criação da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.

Nesta mesma direção, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM realizou consulta para alteração do Formulário de Referência pela Audiência Pública SDM 09/20, em que houve a discussão para a inclusão da responsabilidade das companhias no aprimoramento das informações sobre os aspectos ESG.

Ademais, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP inseriu no plano de regulação para o exercício de 2021 que os temas ESG estarão na previsão de uma política, em que o foco será ampliar a transparência referente aos riscos climáticos e o estabelecimento de critérios para a classificação de produtos sustentáveis.

Conclui-se que a jornada ESG é global e a cooperação é primordial para assegurar a perenidade do planeta que apresenta risco iminente. Essa acepção emerge a desafiadora teoria do “princípio responsabilidade” perscrutada pelo filósofo alemão Hans Jonas que afirma que a responsabilidade seria o alicerce ético do agir humano, visto que o agir impensado poderia colocar em risco a continuidade da vida na Terra.

*Juliana Oliveira Nascimento é gerente de Risk Advisory Solutions na KPMG, cofundadora do Compliance Women Committee, advogada e professora. Possui experiência relevante no âmbito corporativo de 17 anos. Master of Laws (LLM) pela Steinbeis University Berlin. Mestrado em Direito pela Unibrasil.

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica.

Publicado em Estadão em 16 de Junho de 2021.

Link https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/esg-a-globalizacao-o-capitalismo-regenerativo-e-a-regulacao-dos-mercados/

A importância do compliance e os reflexos no mercado brasileiro

A instituição de um programa de compliance nunca foi tão discutida como nesses últimos anos no Brasil, vindo ao encontro das surpreendentes revelações advindas das investigações e dos casos de corrupção apresentados no panorama brasileiro. Diante desses fatos, pode-se evidenciar como as organizações envolvidas nos escândalos sofreram consequências diretas na reputação, além de perdas financeiras, de negócios e de valor no mercado. Sim, a reputação. Muito valiosa e, quando atingida, reflete diretamente a imagem e o nome da empresa. Logo, ocasionando uma repercussão que, dependendo do caso e do impacto, fazem com que algumas companhias cheguem a cogitar a alteração do seu nome, de tão marcada negativamente que ficou perante o mercado brasileiro e global.

Imediatamente, essas circunstâncias demonstram a realidade da corrupção que não se pode e não se deve mais ocultar. Os fatos divulgados na imprensa têm levado muitas empresas a compreender a seriedade de mais controle dos seus atos, o que engloba também os seus stakeholders. As instituições passaram a notar como imprescindível atuarem com proeminência da ética, comprometimento da alta direção e a consolidação da cultura corporativa em prol do compliance – sendo relevante, neste sentido, o fortalecimento da Governança Corporativa e a criação de programas de conformidade, fundados sob a perspectiva do planejamento estratégico da organização.

Além disso, cabe salientar que o compliance deve ser aplicado de forma efetiva e não somente um programa existente para outros verem – uma vez que compliance que não é real, não é compliance. Nessa conjuntura, o programa de integridade deve estar pautado em prevenção de riscos de fraude e corrupção, mas, também, na adequação das corporações às questões legais e regulatórias, específicas ao setor no qual atua. Muitos entendem que o investimento é elevado; todavia, não se pode deixar de lado que o comprometimento das empresas trazem muitos benefícios vindouros à própria companhia e ao país – que hoje se encontra, ainda, desacreditado pelos investidores.

A perda de confiabilidade do Brasil foi corroborada com o rebaixamento das notas de crédito pelas três agências de risco que possuem maior visibilidade no mundo. Primeiramente, pela agência Standard & Poor’s, em seguida pela agência Fitch Ratings, e depois pela Moody’s, um marco no retrocesso da economia brasileira. Diante disso, se evidencia que uma das causas desse decréscimo econômico deu-se pela instabilidade econômica e política brasileira decorrentes da corrupção confirmada na maior investigação em curso: a Operação Lava Jato.

O Brasil é um país com imensa possibilidade de crescimento, mas a corrupção é um anacronismo, visto que impacta diretamente no desenvolvimento econômico, afeta a justiça social, bem como o Estado de Direito; por conseguinte, convém ser combatida de forma contundente. Vislumbra-se que tanto o mercado, quanto a sociedade, não têm perdoado as companhias flagradas em atos ilícitos e fraudes, visto que apresentam uma posição de verdadeiro repúdio às empresas envolvidas com a corrupção.

Aliás, nessa perspectiva, não se pode esquecer que ações como esta remetem a uma via de mão dupla. Quando uma fraude é descoberta, com operação e denúncia deflagrada, automaticamente os mercados rebatem negativamente e conjecturam as suas consequências. Inevitavelmente, suscita reflexos na economia do país, além de perdas – de reputação, financeira e de credibilidade, que são inestimáveis para a sustentabilidade corporativa. A realidade atual não permite escolhas erradas, pois os resultados são calamitosos, principalmente em decorrência da crise econômica.

Desse modo, manter-se no mercado, nos dias de hoje, é um desafio que as companhias devem enfrentar, tendo como enfoque uma atuação íntegra em seus negócios. Sendo assim, não se admite a existência de “lacunas”, como a falta de lisura que venha a colocar em risco o progresso e futuro da empresa. Esse é o momento de concretizar profundas transformações desse cenário com ações de prevenção, inclusive com a instituição do compliance, sendo essencial que as organizações ponderem para a sua efetivação. Espera-se que façam isso para seu próprio aprimoramento e engajamento de mais transparência, de modo que a integridade e a ética sejam o eixo central da condução dos negócios, reverberando, consequentemente, no crescimento e no fortalecimento da boa reputação.

Sob esse prisma, essa mudança demanda o comprometimento de todos os envolvidos, mas no fim, valerá a pena. Afinal, quando se trata de negócios, a ética, a integridade, a transparência e a boa-fé são bases fundamentais para o desenvolvimento, bom êxito e a sustentabilidade da companhia no mercado, bem como, para a economia do país.

 

Publicado em Revista Fator Brasil em 23 de agosto de 2018. Link https://www.revistafatorbrasil.com.br/imprimir.php?not=365679

Reflexões sobre o livro ‘ESG: O Cisne Verde e o Capitalismo de Stakeholder – A Tríade Regenerativa do Futuro Global’

Um marco se consolida com a publicação do livro ESG: Capitalismo de Stakeholder e Cisne Verde – A Tríade Regenerativa do Futuro Global publicado pela Editora Revista dos Tribunais/ Thomson Reuters, a obra tem o propósito de apresentar o contexto que movimentado o ambiente dos negócios, além de ser um tema de interesse para empresas, investidores, governos e organismos internacionais em nível global.

As transformações são rápidas, logo, esse pressuposto faz todo sentido para a gestão das organizações no olhar ESG, o que se configura no premente rompimento de paradigma aos conceitos que existiam anteriormente. A resiliência é premissa para quem desejar permanecer no mercado, isso em conjunto com a integridade e a transparência que são elementos essenciais para a prática de negócios responsáveis.

O contexto atual da sociedade, inclusive a ocorrência da pandemia, acelerou essa mudança, que já inicialmente estava sendo disseminada antes mesmo dessa crise global. Nesse prisma, se fortalece o Capitalismo de Stakeholder voltado às partes interessadas, cuja visão foi iniciada pelo Fórum Econômico Mundial.

Logo, tem-se a concepção do risco financeiro como um risco climático e a criação de valor de um capitalismo responsável e transparente. Nessa linha, encontra-se o Capitalismo Regenerativo expressado por John Fullerton e John Elkington, sendo esse último conhecido como o pai da sustentabilidade. Diversos marcos passam a deixar, ainda mais, solidificada essa perspectiva, a visão do Kofi Annan com o Pacto Global – a partir da publicação “Who Cares Wins” em 2004, além disso, a Carta aos CEOs de Larry Fink da Black Rock, a maior gestora de ativos do mundo, que colocou as diretrizes ambientais, sociais e de governança na grande pauta das organizações.

Com base nessa transmutação na perspectiva do planeta, pessoas, economia, meio ambiente e negócios que o presente livro foi dividido nos panoramas que representam o ESG, a tríade: Ambiental, Social e de Governança.

No capítulo introdutório ‘A Jornada ESG’ apresento o texto que desenvolve uma abordagem histórica do tema, ainda destaco a relevância da implementação de ‘ESG Vivo’, ou seja, efetivo nas organizações. Além disso, há uma abordagem a respeito da globalização, bem como do novo panorama do Capitalismo de Stakeholder e Regenerativo, tendo o enfoque da nova visão do mercado e das respectivas regulamentações que se encontram em andamento.

No capítulo Ambiental se evidencia a essencialidade das questões ambientais até os dias de hoje, a relevância da sustentabilidade, o cenário do Direito e Compliance Ambiental, mudanças climáticas, créditos de carbono, títulos sustentáveis, agronegócio e biodiversidade.

No capítulo Social encontra-se uma vertente que aborda acerca dos direitos humanos e fundamentais, da relação da integridade, reputação, inclusão, diversidade, equidade de gênero, sendo essa última com o propósito de destacar o papel da mulher em posições de liderança. Ademais, se dá enfoque a condução da temática nas relações de trabalho, os impactos na proteção de dados, bem como na cadeia de fornecedores e das relações de consumo.

No capítulo Governança, por sua vez, o destaque encontra-se no papel das lideranças das organizações, aos impactos aos modelos de governança e a importância da gestão voltada a uma boa estruturação da Governança Corporativa. Seguindo essa linha, se ressalta a relevância dos sistemas de integridade, do programa de compliance e a função do Compliance Officer nas frentes ESG. Além disso, se enfatiza a relação do tema com o combate a corrupção, ainda, a relação com os riscos emergentes e a perspectiva da Auditoria Interna.

Com uma visão mais regional se salientou o contexto ESG na América Latina e nos Estados Unidos.

Ademais, houve a abordagem da relevância do tema diante do Mercado de Capitais, operações de fusões e aquisições (M&A) e a agenda dos investimentos. Por fim, o capítulo se concretiza com a relação dos aspectos tributários, contratuais, bem como o enfoque na área de infraestrutura e a realidade para as pequenas e médias empresas – PMEs.

Diante do exposto, o mais relevante é que se possa ter a visão de um “ESG Vivo”, perscrutada por toda a sociedade em nível global, além das organizações e governos. Os aspectos ambientais, sociais e de governança devem ser consolidados de modo a assegurar a perenidade e sustentabilidade nas organizações.

Convida-se a todos para conhecer mais a respeito, com o desejo de que apreciem a leitura, dessa relevante obra que possui mais de 700 páginas, 42 artigos e conta com participação de mais de 50 autores entre acadêmicos e executivos que contribuem com seus conhecimentos em diversos temas relevantes no contexto ESG!

 

Publicado no Estadão em 29 de dezembro de 2021.

Link https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/reflexoes-sobre-o-livro-esg-o-cisne-verde-e-o-capitalismo-de-stakeholder-a-triade-regenerativa-do-futuro-global/

Panorama da segurança e privacidade no Brasil

O Brasil se encontra nos dias de hoje com a regulamentação da proteção e privacidade de dados, que se apresenta como um novo panorama no contexto brasileiro. Isto ocorreu principalmente, após a vigência da regulamentação europeia. a General Data Protection Regulation – GDPR em maio de 2018 que aborda a proteção de dados das pessoas naturais na Europa e que já apresentou impactos relevantes para as organizações ao redor do mundo, que possuem relações de negócios naquele território.

No País, o tema começou a ser regulado inicialmente com a Lei n.º 12.965/2014, que trata do Marco Civil da Internet, sendo fortalecido com a publicação da norma europeia que corroborou com a promulgação da Lei de Proteção de Dados brasileira (Lei 13.709/2018) alterada em dezembro de 2018 pela Medida Provisória n.º 869/2018. As previsões advindas da Lei de Proteção de Dados têm o propósito de proteger os direitos fundamentais, nos aspectos de liberdade, intimidade e de privacidade, além do direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Por isso, dispões a norma sobre o tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado. Ainda, tem a finalidade de mitigar os riscos em razão do compartilhamento dos dados.

Diante disso, um ponto a destacar, para adequação das diretrizes legais da proteção de dados de forma transparente, se encontra na obrigatoriedade da implementação da Governança de Dados com a formulação de regras de boas práticas que constituam as condições de organização, a forma de funcionamento, os procedimentos adequados, o que inclui reclamações e petições de titulares, além das normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os envolvidos no tratamento.

Para tanto, se entende que um programa de Governança neste sentido, deve ser estruturado sob pilares: Transparência; Gestão de Riscos; Adaptação á realidade e tamanho e volume de operações da organização; Governança com Controles e Monitoramento; Remediação, Monitoramento Contínuo; Efetividade do Programa; Aplicação Boas Práticas, Código de Conduta, Políticas e Procedimentos e Atualização periódica.

Cabe enfatizar ainda, que a proteção de dados no Brasil tem como órgão regulador e fiscalizador a Autoridade nacional de Proteção de Dados – ANPD com a competência de zelar e editar normas e procedimentos de proteção de dados, atuar e fiscalizar administrativamente além de ações, etc. Ademais, cabe atenção ao tema, pois a ausência de cumprimento legal da norma remete à aplicação de penalidades administrativas e pecuniárias – podendo ser advertência, publicização da infração, bloqueio e eliminação dos dados pessoais, ainda, multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitado, no tatal, a R$50.000.000 (cinquenta milhões de reais) por infração.

Esta obrigação deve ser atendida até 2020, logo a lei já aponta para a concretização de grandes impactos no dia a dia da operação das organizações, visto que trará alterações consideráveis para as tratativas de segurança da informação, proteção e privacidade. Destaca-se que a organização deverá possuir profissional habilitado para condução, cujo cargo se denomina Data Protection Officer.

Desta forma, a transparência e a integridade são inerentes a isso, devendo se fazerem presentes, sendo relevante se ter conhecimento em Segurança e Tecnologia da Informação, da área Jurídica, Compliance, Governança Corporativa Riscos e Controles Internos para a implementação de um Programa de Governança e Privacidade de Dados vivo e efetivo, que deverá ser realizado por todas as organizações. Por fim, todos devem estar preparados, pois 2020 já está próximo e trata de uma obrigatoriedade que alcança todo País.

 

Publicado no Estadão em 24 de maio de 2019.

Link https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/panorama-da-seguranca-e-privacidade-no-brasil/

O ESG vivo, a sociedade do risco e a economia regenerativa: a revolução copernicana dos mercados

O ESG tem avançado globalmente e a cada dia mais os desafios da sua amplitude, bem como dos seus impactos, ainda se encontram sendo desvendados por grande parte das companhias.

Muito embora os aspectos ambientais, sociais e de governança já existissem, muitos deles ficaram interrompidos das agendas, não sendo a prioridade das organizações. Agora, tem-se um mercado aquecido e um “ESG Vivo” que passa a ser o cerne da perspectiva dos investidores e dos executivos ao redor do mundo.

Isso se confirma com os resultados da Pesquisa CEO Outlook Pulse Survey 2021 da KPMG, na qual indica que com a realização da COP26 e com retorno dos Estados Unidos ao Acordo de Paris, cerca de 49%  dos CEOs planejam implementar práticas de ESG mais rígidas. Além disso, 89% estão com foco em assegurar a continuidade dos avanços obtidos durante a pandemia nas questões relacionadas à sustentabilidade e às mudanças climáticas. Ainda, em torno de  96% dos executivos globais estão procurando aumentar seu foco em direção ao elemento social dos seus programas de ESG.

Nessa linha, Mervyn King já havia afirmado que as organizações não deveriam somente se atentar ao prisma dos ativos tangíveis, mas também, no valor corporativo, dos ativos intangíveis, tais como como goodwill, marca, reputação, qualidade da governança, excelência da gestão, histórico de respeito aos direitos humanos, aspectos sociais e trabalhistas e a consideração dos ecossistemas na comunidade onde a empresa opera.  Perante esse panorama, o planeta e os lucros não podem mais estar separados, por isso, cabe um posicionamento e planos de ação por parte das organizações.

Sobre a relevância do tema e da responsabilidade de todos frente as mudanças climáticas, os alertas estão sendo reforçados incessantemente. Em recente publicação do novo relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima -IPCC da ONU houve a quantificação do nível de influência no globo terrestre relativamente as secas, ondas de calor intenso, tal qual de tempestades e furacões. Além disso, revelou que a temperatura planetária tende a aumentar 1,5ºC nas próximas duas décadas, o que trará um impacto indescritível ao planeta. Ademais, evidenciou que as mudanças climáticas, com a influência das ações humanas, já estão conduzindo a Terra a eventos climáticos extremos, sendo que alguns impactos poderão ser irreversíveis e permanecerão por muito tempo.  Deste modo, a estabilização do clima irá exigir reduções substanciais na emissão dos gases efeito estufa para que se alcance emissões zero carbono.

A mudança que se espera nas ações humanas, em nível mundial, está na linha dos estudos de John Fullerton sobre necessidade de um novo ponto de vista sob a égide do Capitalismo Regenerativo. O objetivo é garantir o desenvolvimento dos mercados no horizonte da economia regenerativa, cujo enfoque está no impacto positivo do negócio em conjunto com as pessoas e o planeta.

Tal análise corrobora com a visão da sociedade do risco de Ulrich Beck, na atual fase da sociedade moderna, em que se consolida os riscos, políticos, econômicos, sociais e industriais. Momento em que tem-se o conhecimento dos efeitos colaterais sociais, econômicos e políticos que representam os reflexos das decisões empresariais, do mercado, dos impactos na reputação, além de temas como degradação ambiental, depreciação de capital, dentre outros.

Diante disso, compete as organizações o estabelecimento e ações rápidas. Sendo assim, convém conhecer o seu nível de maturidade e a sua materialidade, com  a compreensão das réguas de impacto que a sua companhia se encontra nos aspectos ambientais sociais e de governança. O propósito maior é evitar o greenwashing.

Nesse sentido, dentre as diretrizes globais do ESG que podem contribuir nessa jornada, tem-se a Força-tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas às Mudanças Climáticas -TCFD que apresentou recomendações fundamentadas em quatro elementos centrais aplicadas a vários setores: Governança, Estratégia, Gestão de Riscos, Métricas e Metas. Nesse cenário, é crucial a verificação dos riscos climáticos na perspectiva:  do risco de transição, risco de política e legais, risco tecnológico, risco de reputação, riscos físicos (agudo e crônico), risco estratégico, risco operacional e dos financeiros: crédito, mercado e liquidez. Além de outros que a companhia entender como relevantes.

Ademais, como outras referências, tem-se o Sustainability Accounting Standards Board – SASB que apresenta padrões de sustentabilidade para  77 setores e que identificam o subconjunto de questões ESG para o desempenho financeiro em cada setor. Ressalta-se também as diretrizes da Global Reporting Initiative – GRI, Fórum Econômico Mundial, IFRS, Relato Integrado entre outras. Além dos índices que passam a ter um papel essencial na tomada de decisão dos investidores: Sustainalytics (rating ESG), Dow Jones (DJSI), Índice S&P/B3 Brasil ESG, ISE (Índice de Sustentabilidade Empresarial) e o ICO2 (Índice Carbono Eficiente), sendo esses últimos da B3.

Diante do exposto, na Sociedade do Risco, o Capitalismo Regenerativo representa um paradigma com desafios monumentais ante a evolução no universo. Tudo se está no início, mas, todos devem ser responsáveis por suas ações adotando as medidas mitigatórias cabíveis, visto que somente mais a frente será possível inferir quão profunda, revolucionária e premente será essa transformação Copernicana em prol de um “ESG Vivo” nas organizações.

 

Publicado em Estadão em 23 de agosto 2021

Link https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/o-esg-vivo-a-sociedade-do-risco-e-a-economia-regenerativa-a-revolucao-copernicana-dos-mercados/

Compliance, Inteligência Competitiva e o Cisne Negro: como estar estrategicamente preparado para o improvável?

Os riscos denominados “Cisnes Negros” são idealizados como aqueles eventos imprevisíveis, fatos altamente improváveis, mas, que geram alto impacto. Deste modo, devem ser observados sob o enfoque da governança, do sistema de integridade corporativa, do jurídico e da inteligência competitiva para a construção de estratégias que proporcionem êxito nas deliberações a serem adotadas, para preservação da companhia no mercado.

O mundo já passou por tantas circunstâncias inesperadas e improváveis, sejam em governos, organizações e na própria vida das pessoas. Movimentos econômicos, circunstâncias sociais em decorrência de fatos inconcebíveis, temeridades corporativas que conjecturaram abalos de companhias e que se refletem muitas vezes globalmente.

Os fatos ocorrem sem qualquer previsão, pois, simplesmente não era possível prevê-los antecipadamente. Os riscos eram tão baixos que não foram premeditados e nem sequer percebidos, eram imprevisíveis.

Entretanto, apresentam consequências nefastas, cujas tratativas demandam ação rápida, concreta, assertiva, prudente e racional.

Sob esta esfera, encontra-se a questão de como se abordaria os riscos inimagináveis e qual seria o papel mais assertivo da organização nessas situações.

Destaca-se, com isso, que a gestão de riscos corporativos é uma estratégia crucial para que a organização encontre o seu equilíbrio, com enfoque em uma atuação preventiva com a mitigação máxima dos riscos, de modo a assegurar a sua sustentabilidade, levando em consideração os controles internos. Por conseguinte, a gestão dos riscos proporciona a possibilidade de administrar, de forma mais eficaz, as incertezas, a fim de aprimorar a capacidade e de gerar valor a companhia e aos seus stakeholders (partes interessadas).

Neste prisma, um ponto proeminente sobre os riscos inconcebíveis, encontra-se na concepção dos riscos denominados “Cisnes Negros” idealizados como aqueles eventos imprevisíveis, fatos altamente improváveis, mas, que geram alto impacto. Salienta-se que o risco Cisne Negro adveio da concepção apresentada nos estudos do autor matemático Nassim Nicholas Taleb, na sua obra “A Lógica do Cisne Negro”.

No livro, o autor faz alusão sobre o Cisne Negro, declarando que historicamente no Antigo Mundo, as pessoas somente detinham conhecimento da existência de cisnes brancos. Sendo assim, acreditar na existência de um cisne de outra cor era algo totalmente impensável.

Todavia, contraponto essa visão, enfatiza Nassim Nicholas Taleb que, o mundo foi completamente surpreendido quando, na Austrália, por volta do ano 1697, descobriram-se Cisnes Negros. É nesta lógica que o autor remete o fato a realidade baseada na experiência (empírica). Desta forma, ressalta o autor, que o Cisne Negro é primeiro um “outlier” (ponto fora da curva), pois se encontra fora da esfera das expectativas que seriam consideradas como “comuns”, visto que nada poderia indicar, de forma mais persuasiva, a sua possibilidade. Além disso, em segundo plano, o Cisne Negro se apresenta como um impacto extraordinário e, como terceiro, seria um atributo no qual possibilitaria o desenvolvimento de uma explicação ao ocorrido, após o fato, o que o tornaria “explicável e previsível”. Em resumo, seria considerado como algo raro, de impacto extraordinário e de previsibilidade retrospectiva, não prospectiva.

Desde a sua apresentação, o conceito do Cisne Negro foi inicialmente relacionado ao mercado financeiro, na perspectiva da teoria de aleatoriedade, ou seja, de um risco aleatório e imprevisível, porém, que quando ocorre, causam reflexos potencialmente devastadores.

Neste ponto, os estudos apresentados pelos autores Howard Kunreuther e Michael Useem no livro “Aprendendo com as Catástrofes: Estratégias para Reação e Resposta” enfatizam a relevância das tratativas do risco extremo para a preservação, bem como para assegurar maior resiliência da organização.

Deste modo, pautado nestas diretrizes, o risco Cisne Negro deve ser um dos enfoques da governança, além do sistema de integridade corporativa que é composto das atividades de compliance, auditoria, controles internos, ética empresarial, gestão de riscos, gestão de crises, segurança corporativa e a sustentabilidade. Além disso, há de se destacar a importante atuação do departamento jurídico, nesta esfera, que detém como o objetivo primordial a proteção dos interesses da corporação com fundamento na legislação vigente, além de deter a responsabilidade de garantir segurança jurídica.

Ademais, neste contexto, salienta-se o papel fulcral da inteligência competitiva que se compreende como o conhecimento profundo dos negócios, mercado e os processos para a gestão estratégica da companhia, pelo qual contribui, juntamente com a governança, o sistema de integridade corporativa e o jurídico, de forma determinante na tomada de decisão, na tratativa de consequências, nos propósitos, além do monitoramento corporativo.

Logo, por mais que seja difícil a mensuração de qualquer este risco, é muito importante à companhia se organizar, através de procedimentos gerais que possam ser aplicados no momento do fato, pois, enfatizam Howard Kunreuther e Michael Useem em sua pesquisa, que o nível de percepção do risco é diferente entre as pessoas, o que influencia diretamente na decisão, que em grande parte das circunstâncias, deve ser concretizada de forma imediata, ou mesmo em curtíssimo espaço de tempo.

Sendo assim, já possuir estratégias gerais e de liderança, traçadas em um plano fundado na missão, visão e valores da organização, em momentos de crise, é um diferencial para o êxito nas deliberações a serem adotadas. Com isso, convém agir de forma preventiva e proativa na preservação dos negócios, reportando e respaldando, das melhores práticas de ética, transparência e responsabilidade, a Alta Administração e todos os envolvidos.

Por conseguinte, estar preparado para os Cisnes Negros, através de diretrizes, de inteligência competitiva, governança, integridade corporativa e jurídica, consolidadas em políticas e procedimentos, será uma vantagem competitiva para os negócios. Afinal, a companhia estará mais bem preparada para a tomada de decisão que poderá refletir na sua reputação, integridade, sustentabilidade e perenidade no mercado.

 

Publicado em Segs em 17 Julho 2017 .

Link https://www.segs.com.br/seguros/73263-compliance-inteligencia-competitiva-e-o-cisne-negro-como-estar-estrategicamente-preparado-para-o-improvavel

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