ESG, Cisne Verde e capitalismo de stakeholder: novo panorama movimenta o mundo dos negócios

Um tema tem pairado o mundo dos negócios está fundado em três letras  ESG cujo significado é muito abrangente e que passa a ser crucial no mundo corporativo atual.

Nessa vertente, salienta-se que os temas ambientais (E – environmental), sociais (S – Social) e de governança (G – Governance) formam o tripé basilar na nova visão organizacional global, para uma perspectiva de criação de valor a longo prazo, além de proporcionar uma visão muito positiva perante os investidores e stakeholders.

Destaca-se que não se trata, muitas vezes de algo totalmente novo, visto que observar os aspectos ambientais, sociais e de governança em uma organização era muitas vezes já realizado, entretanto, de forma separada, tendo, muitas vezes, uma perspectiva de mais valor agregado para um em detrimento de outro na visão da alta administração e investidores, de acordo com o mercado e setor que a companhia se encontra.  Mas, com as transformações ocorridas nos últimos tempos esses três temas, em conjunto, passaram a representar um diferencial competitivo no mercado, bem como a premissa assegurar a  perenidade nas organizações.

Outro ponto de atenção, com essa nova perspectiva organizacional, se encontra na movimentação de muitas áreas e setores com mudanças de nomenclatura para contemplar a visão a ESG.

Salienta-se que todo o contexto que se apresenta hodiernamente, inclusive a própria pandemia, acelerou essa mudança, que já inicialmente estava sendo disseminada antes mesmo desta crise global. Mas foi no entremeio da agitação social que tudo ocorreu, o ressalto da desigualdade econômica, a injustiça racial em pauta, além de temas de inclusão, diversidade e ambientais  que foram corroboraram  para os últimos tempos, além do COVID-19. Sendo que essas temáticas passaram também a ser o foco, não somente por parte das empresas, investidores, governos, órgãos  e ONGs.

Neste prisma, a Organização das Nações Unidas – ONU sempre atuou profundamente no tema da sustentabilidade, tendo o assunto como uma questão imprescindível, de ser observada, em contexto mundial. Ressalta-se, nesse sentido, que a pauta encontra-se consolidada no princípios  do Pacto Global, uma ação relacionada às empresas internacionais para que estas adotem valores fundamentais nos negócios, bem como de está na Agenda de 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, essas práticas envolvem um plano de ação para as pessoas, para o planeta e para a prosperidade, nos seus 17 Objetivos.

Ademais, no início de 2020, a perspectiva dos investidores para o contexto ambiental apresentou papel admirável no Fórum Econômico Mundial em Davos, na Suíça, que teve como tema: “Stakeholders por um Mundo Coeso e Sustentável”. O assunto principal do evento estava na nova visão organizacional do capitalismo de stakeholder. Nesta perspectiva, foi desenvolvido um relatório pela referida organização denominado “Toward Common Metrics and Consistent Reporting of Sustainable Value Creation” com participação do Fórum Econômico Mundial em parceria com Bank of America, KPMG, Deloitte, EY, e PWC. O relatório apresenta as métricas universais de  ESG relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS. O propósito é a aplicação das diretrizes do capitalismo de stakeholder com indicadores que possam medir os aspectos ambientais, sociais e de governança  para o mercado financeiro, investidores e sociedade. As métricas propostas no documento se encontram fundamentadas em quatro pilares: princípios de governança, planeta, pessoas e prosperidade.

No pilar governança, as métricas refletem o propósito, estratégia e a responsabilidade de uma companhia, este pilar inclui diretrizes de medição de risco, ações anticorrupção e o comportamento ético.

No pilar pessoas, se encontra todo patrimônio organizacional e a forma de tratar os funcionários, sendo incluídas métricas com relatórios de diversidade, inclusão, as questões de diferenças salariais, além de saúde e segurança no trabalho são cruciais.

No pilar planeta se apresenta os reflexos dos impactos de uma empresa no ambiente natural,  bem como sua  dependência dele, sendo que as métricas incluem emissões de gases de efeito estufa, proteção da terra e uso da água.

No pilar prosperidade reflete-se a forma como uma organização afeta o bem-estar financeiro de sua comunidade, com isso, as métricas são compostas por geração de emprego e riqueza, impostos pagos e despesas com pesquisa e desenvolvimento.

Neste prisma, se destaca outras iniciativas da ONU com os Princípios para Investimentos Responsáveis, que se trata de um conjunto de diretrizes, para implementar efetivamente os seis Princípios para o Investimento Responsável, em que os investidores desenvolvem um papel fundamental na consolidação desta iniciativa.

Diante desta visão a missão dos Princípios para o Investimento  Responsável é a criação de um sistema financeiro global economicamente eficiente e sustentável seja absolutamente necessário para a criação de valor no longo prazo. Logo, o sistema recompensará o investimento responsável, beneficiando o meio ambiente e a sociedade como um todo.

Com essa mesma perspectiva, a Climate Action 100+, criada em 2017,  conta com 373 investidores signatários que representam 35 trilhões de dólares de ativos, e possui a finalidade é assegurar que as organizações  que se enquadrem como as maiores emissoras de gases efeito estufa possam tomar as medidas necessárias para as amenizar ao máximo os efeitos de suas ações frente as mudanças climáticas, alinhando os seus negócios aos objetivos do Acordo de Paris.

Cabe recordar que o Acordo de Paris trata-se de um Tratado Internacional, parte da Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima que dispõe do comprometimento dos países no que se refere as mudanças climáticas. Inclusive este documento foi pauta política apresentada no momento disputa presidencial entre Donald Trump e Joe Biden. Com a saída dos Estados Unidos do tratado, um dos primeiros atos presidenciais do novo presidente eleito foi novamente recolocar o país como signatário do referido acordo, uma ação fortemente apoiada e elogiada, inclusive pela ONU.

Ressaltando, mais ações que fortalecem a visão tem-se a Força-Tarefa sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD) com uma representatividade de mais de 1000 apoiadores globais do setor privado que se uniram com o propósito de que os mercados reconheçam a mudança climática como um risco financeiro.

Nesta linha, o Bank for International Settlements (BIS), considerado o Banco dos Bancos, publicou o “The Green Swan” (O Cisne Verde um estudo que compreende o impacto de uma possível crise financeira voltada aos problemas ambientais decorrentes das mudanças climáticas. Logo, voltado o mercado financeiro a essa visão, o documento consolidou uma concepção significativa dos impactos do clima.  Ainda, alinhando os riscos operacionais com a análise de mensuração dos impactos na gestão de todos os riscos financeiros (risco de crédito, risco de mercado, risco de liquidez, risco operacional e risco de seguro).

John Elkington na sua obra Green Swans: The Coming Boom In Regenerative Capitalism indica que o cisne verde se apresenta como uma modificação profunda do mercado, pois com uma combinação do cisne negro haverá uma remodelagem de “paradigmas, valores, mentalidades, políticas,  tecnologias, modelos de negócios e outros fatores-chave”. Para o autor, um cisne verde oferece progresso exponencial na forma da criação de riqueza econômica, social e ambiental”.

Outro marco, para o tema se deu pela visão de Laurence Fink, CEO da Black Rock, a maior gestora de ativos do mundo presente em mais de 100 países. Na carta da companhia para aos CEOs a demanda ESG é fator principal. No documento se aborda questões como: a importância do capitalismo responsável e transparente; o risco climático caracterizado como um risco de investimento; o enfrentamento de empresas, governos e acionistas para as mudanças climáticas; consideração das necessidades das partes interessadas e a sustentabilidade interligada com a inovação de valor etc.

Como se observa, o mundo dos negócios se encontra voltado a essa nova visão que também corrobora a Business Roundtable, uma associação Americana sem fins lucrativos composta por 200 (duzentos) Chiefs Executive Officers (CEO’s) das maiores empresas dos Estados Unidos que retratou que a sustentabilidade e a visão ambiental passaram a ser pauta fundamental inserida no centro das políticas de investimentos das grandes companhias.

Além disso, Estados Unidos já está se consolidando no mercado com as diretrizes ESG, conforme pesquisa “The Time Cames True – The KPMG Survey of Sustainability Reporting 2020” que destaca que as empresas estão preparando e apresentando voluntariamente informações ESG além dos requisitos da indústria e da Securities and Exchange Commission – SEC. Neste mesmo caminho, a União Europeia pelo seu Comitê da Autoridade da Supervisão Europeia (European Supervisory Authorities – EBA, EIOPA e ESMA-ESAs) apresentaram para  Comissão da União Europeia o Regulatory Technical Standards, um projeto  que discute divulgações relacionadas a ESG no setor financeiro, que contribuirá a responder as demandas dos investidores por produtos sustentáveis e mitigar o greenwashing.

Por fim, a Global Risks Report revelou também que os fatores ambientais representaram os riscos de maior probabilidade de ocorrer e de maior impacto para o mundo, o que pode se caracterizar como o cisne verde deste século.

Diante do exposto, um ponto relevante se encontra no fato de que com a entrada da visão dos aspectos ambientais, sociais e de governança, os procedimentos, os indicadores, mapeamento de riscos, papel dos órgãos de governança e seus agentes passam a  ter mais responsabilidades em observar mais questões além da gestão, governança, ética e estratégica para as organizações independente do mercado.

Os Conselhos de Administração serão os guardiões em assegurar que as premissas estratégicas ESG e essa nova cultura, sejam incorporadas na organização de forma efetiva e em todas as frentes previstas. Além disso, o Comitê de Auditoria, quando houver, caberá uma adequação a todas exigências nesse novo modelo de gestão no mundo dos negócios, cabendo a estes o papel de reavaliar o escopo do relatório de sustentabilidade e das divulgações sobre ESG.

Logo, se está diante de um novo desafio para empresas, governos e organizações em geral. Com diz Peter Drucker “A cultura come estratégia no café da manhã”.

Estão preparados? Para atuar de forma preditiva e preventiva. Para não se viver outra crise, mudar o contexto das questões sociais, atuar ante ao Cisne Verde? As atitudes devem ser tomadas agora, o ESG chegou para ficar.

 

Publicado no Estadão em 24 de fevereiro de 2021.

Link https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/esg-cisne-verde-e-capitalismo-de-stakeholder-novo-panorama-movimenta-o-mundo-dos-negocios/

Meio ambiente: a preservação e o desenvolvimento. O sonho do mundo sustentável com o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento do milênio

Após1 diversos séculos de degradação ambiental, somados ao pensamento de que a natureza possuiria ‘recursos infinitos’, os recursos naturais foram utilizados desregradamente de forma irracional.

Dia após dia, a Humanidade observa as consequências da má utilização da natureza na fauna e na flora. E a água? A poluição de resíduos industriais e lixo, a contaminou. Alerta‐se! O equilíbrio foi rompido, e abala a qualidade de vida de todo o mundo. Milhares de animais e plantas estão extintos, vidas que os pais, da passada e presente geração tiveram a oportunidade de ver, os filhos e netos somente poderão conhecê‐las através de fotos reproduzidas nos livros, triste, não? É a esse ponto que as ações humanas chegaram…

A Terra grita por Vida… E quem está vivendo nela também…

O homem está sentindo e vivenciando os efeitos da excessiva poluição: o aquecimento global e as mudanças climáticas. Em decorrência disto, a sua qualidade de vida e do ecossistema encontram‐se afetados, tanto do ponto de vista do meio ambiente natural, quanto do social (meio ambiente urbano).

A preocupação mundial com o meio ambiente corre atrás do ‘prejuízo’ para conservação das vidas…Tal assunto, sendo de suma importância, é respaldado pelo Direito, possuidor da responsabilidade de normatização ante a obrigação de acompanhar a evolução da sociedade para proteção do direito por excelência, o direito à vida. Com isto, veio a surgir um novo ramo autônomo, em meados da década de 60, o Direito Internacional do Meio Ambiente, que adveio em razão das preocupações ambientais que emergiram na época.

O Meio Ambiente tornou‐se foco de negociações entre os países, e preocupação especial da ONU ‐ Organização das Nações Unidas.

A primeira reunião de relevância sobre o assunto foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo no ano de 1972, um marco na conscientização ecológica mundial; um alerta aos países para a necessidade de cooperação internacional, principalmente, para a proteção “transfronteiriça do ar”2, uma das maiores inquietações no campo da poluição do ar. Pois, cabe ressaltar, que pouco colaboraria a diminuição de emissões de gases efeito estufa (GEE) de um país, se os demais que fazem fronteira com este, continuassem a exercer uma poluição em massa, visto que, o ‘ar’ transpõe as fronteiras e, para ele não há barreiras, por isto a relevância da cooperação de todos. Nesta Conferência foram elencados vinte e seis princípios contendo direitos e obrigações, surgindo assim a Declaração para a Preservação do Meio Ambiente.

Mas foi na ECO 92, realizada no Brasil, que se consolidou, nos princípios da Declaração do Rio e da Agenda 21, a promoção do desenvolvimento sustentável, conhecido hodiernamente, o objetivo central deste século. Conforme o Relatório Brundtland o desenvolvimento sustentável “é o desenvolvimento que atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades”3. Nesta Conferência foi firmada a Declaração de Princípios sobre Florestas e abertas para assinatura a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, pelo qual é documento acessório o notável Protocolo de Kyoto.

Contudo, mesmo diante de tantos documentos e Conferências Mundiais ressaltando este tema importantíssimo, a mente humana ainda necessita ser educada e conscientizada dos males da degradação do meio ambiente…São as visões ‘sobressalentes’ da ótica capitalista avessa à causa ambiental, principalmente no mundo dos negócios. É preciso acabar com a visão somente de lucro… Muitas empresas, infelizmente, apenas têm seu foco principal nos seus interesses econômicos, utilizando–se de tecnologias ultrapassadas, altamente poluidoras e de custo baixo. Não querem investir em tecnologia limpa, em razão do custo elevado em detrimento da tecnologia que possui. Para alguns custa muito caro ser ‘ecologicamente correto’, querem muito lucro e poucos gastos. Não obstante, em razão destes ‘pensamentos’, o planeta sofre, a humanidade padece, os animais se extinguem e as plantas morrem.

Cabe recordar que as diretrizes abordadas aqui estão diretamente ligadas ao ‘Sonho do Mundo Sustentável’ apresentado através das metas do Milênio propostas pela ONU‐Organização das Nações Unidas. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio foram adotados por diversos países do mundo, inclusive o Brasil, por intermédio da ratificação e comprometimento na Declaração do Milênio, que abrange uma diversidade de propostas de diminuição da desigualdade frente ao desenvolvimento mundial e à globalização. A questão ambiental em conexão com o desenvolvimento encontra‐se inserido na concepção das seguintes metas: 7 ª ‐ Qualidade de Vida e respeito ao Meio Ambiente e 8 ª ‐ Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.

Visando este Sonho, que deve ser observado como passível de realização e não uma utopia, a Humanidade tem papel essencial ante a responsabilidade de preservação ambiental, em consonância com o desenvolvimento baseado num planeta sustentável, que venha utilizar de forma racional e consciente dos recursos naturais para que as presentes e futuras gerações venham usufruir de um meio ambiente equilibrado.

Referências

  1. Orientadora do presente artigo: Maria da Glória Colucci. Mestre em Direito Público. Professora aposentada da Faculdade de Direito da UFPR e do UNICURITIBA – Centro Universitário Curitiba (Faculdade de Direito de Curitiba). Orientadora do Grupo Jus Vitae ‐ Pesquisa em Biodireito e Bioética. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética SBB. Blog: www.rubicandarascolucci.blogspot.com
  2. O ar ultrapassa fronteiras. CALSING, Renata de Assis. O Protocolo de Kyoto e o Direito ao Desenvolvimento Sustentável. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005.p.35.
  3. MINIUCI. Geraldo. O Direito e a Cooperação Internacional em Matéria Ambiental: a estrutura de um diálogo. In: NASSER, Salem Hikmat.; REI, Fernando(organizadores). Direito Internacional do Meio Ambiente. São Paulo: Atlas, 2006. p. 35.

Sobre a Autora

Juliana Oliveira Nascimento
Acadêmica do curso de Direito do UNICURITIBA ‐ Centro Universitário Curitiba(Faculdade de Direito de Curitiba) Integrante do JUS VITAE – Pesquisas em Biodireito e Bioética do UNICURITIBA

Informações Bibliográficas

NASCIMENTO, Juliana Oliveira. Meio ambiente: a preservação e o desenvolvimento. O sonho do mundo sustentável com o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento do milênio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 66, jul 2009. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-66/meio-ambiente-a-preservacao-e-o-desenvolvimento-o-sonho-do-mundo-sustentavel-com-o-cumprimento-dos-objetivos-de-desenvolvimento-do-milenio/

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