Meio ambiente: a preservação e o desenvolvimento. O sonho do mundo sustentável com o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento do milênio

Após1 diversos séculos de degradação ambiental, somados ao pensamento de que a natureza possuiria ‘recursos infinitos’, os recursos naturais foram utilizados desregradamente de forma irracional.

Dia após dia, a Humanidade observa as consequências da má utilização da natureza na fauna e na flora. E a água? A poluição de resíduos industriais e lixo, a contaminou. Alerta‐se! O equilíbrio foi rompido, e abala a qualidade de vida de todo o mundo. Milhares de animais e plantas estão extintos, vidas que os pais, da passada e presente geração tiveram a oportunidade de ver, os filhos e netos somente poderão conhecê‐las através de fotos reproduzidas nos livros, triste, não? É a esse ponto que as ações humanas chegaram…

A Terra grita por Vida… E quem está vivendo nela também…

O homem está sentindo e vivenciando os efeitos da excessiva poluição: o aquecimento global e as mudanças climáticas. Em decorrência disto, a sua qualidade de vida e do ecossistema encontram‐se afetados, tanto do ponto de vista do meio ambiente natural, quanto do social (meio ambiente urbano).

A preocupação mundial com o meio ambiente corre atrás do ‘prejuízo’ para conservação das vidas…Tal assunto, sendo de suma importância, é respaldado pelo Direito, possuidor da responsabilidade de normatização ante a obrigação de acompanhar a evolução da sociedade para proteção do direito por excelência, o direito à vida. Com isto, veio a surgir um novo ramo autônomo, em meados da década de 60, o Direito Internacional do Meio Ambiente, que adveio em razão das preocupações ambientais que emergiram na época.

O Meio Ambiente tornou‐se foco de negociações entre os países, e preocupação especial da ONU ‐ Organização das Nações Unidas.

A primeira reunião de relevância sobre o assunto foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo no ano de 1972, um marco na conscientização ecológica mundial; um alerta aos países para a necessidade de cooperação internacional, principalmente, para a proteção “transfronteiriça do ar”2, uma das maiores inquietações no campo da poluição do ar. Pois, cabe ressaltar, que pouco colaboraria a diminuição de emissões de gases efeito estufa (GEE) de um país, se os demais que fazem fronteira com este, continuassem a exercer uma poluição em massa, visto que, o ‘ar’ transpõe as fronteiras e, para ele não há barreiras, por isto a relevância da cooperação de todos. Nesta Conferência foram elencados vinte e seis princípios contendo direitos e obrigações, surgindo assim a Declaração para a Preservação do Meio Ambiente.

Mas foi na ECO 92, realizada no Brasil, que se consolidou, nos princípios da Declaração do Rio e da Agenda 21, a promoção do desenvolvimento sustentável, conhecido hodiernamente, o objetivo central deste século. Conforme o Relatório Brundtland o desenvolvimento sustentável “é o desenvolvimento que atende às necessidades do presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atender suas próprias necessidades”3. Nesta Conferência foi firmada a Declaração de Princípios sobre Florestas e abertas para assinatura a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, pelo qual é documento acessório o notável Protocolo de Kyoto.

Contudo, mesmo diante de tantos documentos e Conferências Mundiais ressaltando este tema importantíssimo, a mente humana ainda necessita ser educada e conscientizada dos males da degradação do meio ambiente…São as visões ‘sobressalentes’ da ótica capitalista avessa à causa ambiental, principalmente no mundo dos negócios. É preciso acabar com a visão somente de lucro… Muitas empresas, infelizmente, apenas têm seu foco principal nos seus interesses econômicos, utilizando–se de tecnologias ultrapassadas, altamente poluidoras e de custo baixo. Não querem investir em tecnologia limpa, em razão do custo elevado em detrimento da tecnologia que possui. Para alguns custa muito caro ser ‘ecologicamente correto’, querem muito lucro e poucos gastos. Não obstante, em razão destes ‘pensamentos’, o planeta sofre, a humanidade padece, os animais se extinguem e as plantas morrem.

Cabe recordar que as diretrizes abordadas aqui estão diretamente ligadas ao ‘Sonho do Mundo Sustentável’ apresentado através das metas do Milênio propostas pela ONU‐Organização das Nações Unidas. Os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio foram adotados por diversos países do mundo, inclusive o Brasil, por intermédio da ratificação e comprometimento na Declaração do Milênio, que abrange uma diversidade de propostas de diminuição da desigualdade frente ao desenvolvimento mundial e à globalização. A questão ambiental em conexão com o desenvolvimento encontra‐se inserido na concepção das seguintes metas: 7 ª ‐ Qualidade de Vida e respeito ao Meio Ambiente e 8 ª ‐ Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento.

Visando este Sonho, que deve ser observado como passível de realização e não uma utopia, a Humanidade tem papel essencial ante a responsabilidade de preservação ambiental, em consonância com o desenvolvimento baseado num planeta sustentável, que venha utilizar de forma racional e consciente dos recursos naturais para que as presentes e futuras gerações venham usufruir de um meio ambiente equilibrado.

Referências

  1. Orientadora do presente artigo: Maria da Glória Colucci. Mestre em Direito Público. Professora aposentada da Faculdade de Direito da UFPR e do UNICURITIBA – Centro Universitário Curitiba (Faculdade de Direito de Curitiba). Orientadora do Grupo Jus Vitae ‐ Pesquisa em Biodireito e Bioética. Membro da Sociedade Brasileira de Bioética SBB. Blog: www.rubicandarascolucci.blogspot.com
  2. O ar ultrapassa fronteiras. CALSING, Renata de Assis. O Protocolo de Kyoto e o Direito ao Desenvolvimento Sustentável. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005.p.35.
  3. MINIUCI. Geraldo. O Direito e a Cooperação Internacional em Matéria Ambiental: a estrutura de um diálogo. In: NASSER, Salem Hikmat.; REI, Fernando(organizadores). Direito Internacional do Meio Ambiente. São Paulo: Atlas, 2006. p. 35.

Sobre a Autora

Juliana Oliveira Nascimento
Acadêmica do curso de Direito do UNICURITIBA ‐ Centro Universitário Curitiba(Faculdade de Direito de Curitiba) Integrante do JUS VITAE – Pesquisas em Biodireito e Bioética do UNICURITIBA

Informações Bibliográficas

NASCIMENTO, Juliana Oliveira. Meio ambiente: a preservação e o desenvolvimento. O sonho do mundo sustentável com o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento do milênio. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XII, n. 66, jul 2009. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-66/meio-ambiente-a-preservacao-e-o-desenvolvimento-o-sonho-do-mundo-sustentavel-com-o-cumprimento-dos-objetivos-de-desenvolvimento-do-milenio/