ESG: a globalização, o capitalismo regenerativo e a regulação dos mercados
Tudo mudou, novas vertentes se apresentam nas organizações com o ESG (Environmental, Social and Governance) e tem movimentado o ambiente dos negócios em nível global. Isso tem uma relação com o conceito da modernidade líquida de Zygmunt Bauman, em que a sociedade seria marcada pela “liquidez, volatilidade e fluidez”. Ele evidencia a ocorrência de sucessivas mutações, em um mundo que nada é mais tão estático, mas, maleável, e, tudo é muito rápido.
Esta metamorfose contínua impacta diretamente o modelo de gestão, cabendo aos líderes esse olhar e adaptação, exigindo mudanças céleres. Este pressuposto faz sentido para a gestão das organizações na visão ESG, na premente quebra de paradigma aos conceitos que existiam antes. A resiliência é premissa para quem desejar permanecer no mercado, ao lado da responsabilidade, integridade e transparência, para o alcance futuro da regeneração, um panorama trazido por John Elkington.
Salienta-se que o tema permeia outros aspectos que se inter-relacionam. Laurence C. Smith, geocientista americano e especialista em impactos geofísicos da mudança climática, apontou em seu livro “O Mundo em 2050” a existência de quatro forças globais: a demografia, a demanda de recursos naturais, a globalização e as mudanças climáticas. Essas forças tem uma interligação com o poder de moldar o futuro do planeta.
Sob este prisma, também se encontram os gases do efeito estufa, cuja existência foi constatada em 1820, pelo matemático francês Joseph Fourier. Com o passar dos anos, o aumento dos gases foi responsável pelo aquecimento global advindo da exploração de recursos naturais, e logo afetou a economia. Hoje, o tema é retomado com força, trazendo responsabilidades para todos: sociedade, governos e organizações.
Afinal, o pós-pandemia terá uma sociedade muito mais voltada para valores e princípios alinhados a uma concepção de sustentabilidade planetária, para as presentes e futuras gerações. Isto se reflete nas organizações e no posicionamento dos investidores, modificando a forma de realizar os negócios.
Diante disso, com a aceleração da democratização do acesso digital, tem-se o progresso mais contundente da tecnologia, considerada a quinta força global no entendimento do Smith, detendo o papel de ser a aceleradora da melhor forma de atuação e condução das quatro forças acima descritas.
Neste contexto, depara-se com a indispensável função da inovação para agilidade em novas formas de negócio, processos, produtos e/ou serviços. A inovação “é a força mais importante para a transformação do mercado e da sociedade” de acordo com os ensinamentos, do seu pai intelectual, o economista austríaco Joseph Schumpeter. Logo, não seria isso o que o ESG propõe? A transmutação do mercado e da sociedade em prol das questões ambientais, sociais e de governança materializadas na nova realidade.
Assim, se fortalece outro conceito significativo, o da cidadania corporativa das companhias perante toda a sociedade, ratificando a visão do capitalismo de stakeholder e regenerativo, sendo este último expressado por John Elkington, conhecido como o pai da sustentabilidade.
Com base nisso, o ESG é crucial por difundir um conjunto de diretrizes e indicadores para avaliação do seu impacto por parte organizações, nos negócios, no meio ambiente e na sociedade, alinhado à transparência e à integridade.
Seguindo esta linha, pelo fato do ESG trazer questões tão relevantes, ele já se encontra na pauta dos órgãos reguladores dos países e dos blocos econômicos. O movimento atual é de não ter o ESG somente na conjuntura das boas práticas, mas que venha a se tornar algo legal, na linha de um futuro marco regulatório.
No que tange às mobilizações para o cumprimento dessas ações se destacam diretivas criadas na Europa, Estados Unidos, Ásia, Brasil, entre outras.
No Brasil, o Banco Central, com bases nas diretrizes da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), publicou a Consulta n.º 85 trazendo a questão climática na perspectiva dos riscos financeiros, sob a tríade social, ambiental e climática. Nesta visão, apontou indicadores a serem mensurados para os riscos de crédito, liquidez, operacional e legal, bem como requisitos por parte das instituições na criação da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática.
Nesta mesma direção, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM realizou consulta para alteração do Formulário de Referência pela Audiência Pública SDM 09/20, em que houve a discussão para a inclusão da responsabilidade das companhias no aprimoramento das informações sobre os aspectos ESG.
Ademais, a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP inseriu no plano de regulação para o exercício de 2021 que os temas ESG estarão na previsão de uma política, em que o foco será ampliar a transparência referente aos riscos climáticos e o estabelecimento de critérios para a classificação de produtos sustentáveis.
Conclui-se que a jornada ESG é global e a cooperação é primordial para assegurar a perenidade do planeta que apresenta risco iminente. Essa acepção emerge a desafiadora teoria do “princípio responsabilidade” perscrutada pelo filósofo alemão Hans Jonas que afirma que a responsabilidade seria o alicerce ético do agir humano, visto que o agir impensado poderia colocar em risco a continuidade da vida na Terra.
*Juliana Oliveira Nascimento é gerente de Risk Advisory Solutions na KPMG, cofundadora do Compliance Women Committee, advogada e professora. Possui experiência relevante no âmbito corporativo de 17 anos. Master of Laws (LLM) pela Steinbeis University Berlin. Mestrado em Direito pela Unibrasil.
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Publicado em Estadão em 16 de Junho de 2021.